Projeto de lei aprovado por unanimidade
Em 2 de abril de 2019, a Comissão de Saúde Pública do Parlamento Federal Belga aprovou por unanimidade o projeto de lei que criminaliza o comércio de órgãos e o turismo de órgãos.
Esta proposta de lei refere-se diretamente ao Resolução do Parlamento Europeu de 2013: “Na sua resolução de dezembro de 2013 (2013/2981 (RSP)) e na sua Declaração Escrita de julho de 2016 (PE581 440v01-00), o Parlamento Europeu pediu aos Estados-Membros que informassem os seus habitantes sobre as práticas de extração de órgãos na China e que processassem aqueles que participaram dessas práticas antiéticas”.
O texto alterado do projeto de lei apareceu em 9 de abril com o título: 'Lei sobre o comércio de órgãos humanos e sobre o princípio da não punição das vítimas de tráfico de pessoas' ('Wetsvoorstel betreffende de handel in menselijke organen en betreffende het niet-bstraffingbeginsel voor slachtoffers van mensenhandel / Proposition de loi relative au trafic d'organes humains et relative au principe de non sanction des victimes de traite des êtres humains').
Em 25 de abril, o projeto de lei é aprovado por unanimidade pelo Parlamento Federal Belga.
Resumo das principais alterações
A lei de 13 de junho de 1986 sobre extração e transplante de órgãos proíbe transações comerciais de órgãos. A disposição legal revisada, no entanto, permite que o tribunal belga processe também a doação comercial de órgãos e o transplante quando o crime ocorrer no exterior.
Para combater de forma mais eficaz o comércio de órgãos humanos, o dispositivo legal estende a proibição de facilitar esse tráfico, por exemplo, recrutando doadores ou orientando pessoas para doadores.
A partir de agora, o síndico de órgão que tenha sido objeto de transação comercial também estará sujeito a sanções.
Principais disposições que alteram o Código Penal belga
As principais e mais importantes revisões do Código Penal são (em tradução e abreviatura):
Arte 4
"Arte. 433novelas/2. Será punido com pena de prisão de 5 anos a 10 anos e multa de 750 euros a 75,000 euros, quem tirar um órgão de uma pessoa nos seguintes casos:
1° quando a remoção for feita de pessoa viva sem o seu consentimento livre, informado e específico, ou quando a remoção for feita de pessoa falecida em violação das condições de consentimento ou oposição previstas na lei; …”
Arte 5
Será punido com pena de prisão de 5 anos a 10 anos e multa de 750 euros a 75,000 euros quem:
“1° transplantar para uma pessoa um órgão que tenha sido removido em violação do artigo 433.º novies/2 ou que tenha sido removido em outro Estado nas condições referidas no referido artigo, ou utilize tal órgão para outros fins que não o transplante, conscientemente; …”
Os artigos seguintes (6 e 7) descrevem que a mesma pena incidirá, nomeadamente, a quem, com conhecimento de causa:
- prepara, conserva, armazena, transporta, transfere, recebe ou exporta órgão retirado em violação do artigo 433.º/2 ou retirado de outro Estado nas condições referidas no artigo 433.º/2. (Art. 6)
- importe ou provoque o trânsito de um órgão retirado de outro Estado nas condições referidas no artigo 433.º Novies/2. (Art. 6)
- solicita ou recruta um candidato a doador ou receptor com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um lucro ou vantagem comparável para si ou para um terceiro. (Art. 7)
As penas referidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º podem ser aumentadas para multa de 1,000 a 150,000 euros e de 15 a 20 anos de prisão, nomeadamente quando falecer a vítima de extração de órgãos ou para organizações criminosas que comercializem órgãos.
Arte 8
É punido com pena de prisão de 1 ano a 5 anos e multa de 500 euros a 50,000 euros, quem, por qualquer meio:
- facilita, promove ou incentiva as práticas de comércio de órgãos humanos com fins lucrativos;
- anuncia ou provoca publicidade, publica, distribui, direta ou indiretamente, a favor dessas práticas;
- torna pública, direta ou indiretamente, a necessidade ou a disponibilização de órgãos com a finalidade de oferecer ou buscar lucro ou vantagem comparável, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro.
Arte. 9º estabelece que a mesma pena será imposta a quem, conscientemente, tiver aceite para si, a transplantação de um órgão retirado em violação do artigo 433.º/2 ou retirado de outro Estado nas condições referidas no artigo 433.º/2.
O tribunal pode proibir os condenados de exercer qualquer atividade profissional ou social relacionada com os delitos por um período de 1 ano a 20 anos. O tribunal também pode ordenar o encerramento temporário ou definitivo, parcial ou total da instituição onde os crimes foram cometidos. (Art. 13)
Outras revisões relacionadas
Além das alterações ao Código Penal, há também
- Disposições que alteram o Título Preliminar do Código de Processo Penal,
- Disposições que alteram o Código de Instrução Criminal,
- Disposições que alteram a Lei de 13 de junho de 1986 sobre extração e transplante de órgãos,
- Disposição que altera a Lei de 19 de dezembro de 2008 sobre a aquisição e uso de material do corpo humano para aplicações médicas humanas ou para fins de pesquisa científica.